Foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB/SC, ato de Desagravo Público ao advogado Elias Trevisol que, em pleno exercício da profissão, foi ofendido pelo agente prisional Márcio Baptistão da Silva, no Presídio Regional de Criciúma.
Conforme os autos, o requerente teve as suas prerrogativas e sua dignidade violadas no exercício profissional. O requerido agiu e desferiu agressão à honra do advogado, em tom absolutamente indesejável, isso na presença de outras testemunhas. Em seu voto, o conselheiro estadual Raphael Bigaton, frisou que encontram-se provas indubitáveis de que houve excesso perpetrado pelo servidor em face do advogado.
“Em arremate, todos os fatos indicados na prefacial, de forma maiúscula foram comprovados. Encaminho o voto no sentido de que a OAB/SC deve, por expressão máxima da sua existência, deferir o pedido de Desagravo Público, a ser realizado, com a maior brevidade possível, conforme dispõe seu Estatuto, observando-se, no momento, as regras de saúde pública”, registrou o relator.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, reforçou a atuação da OAB/SC, em defesa das prerrogativas. Uma das ações, é o compromisso do Programa Mais Advocacia, para garantir em lei o delito funcional em casos de violação de prerrogativas da advocacia por servidor público. Já há essa medida nas cidades de Jaraguá do Sul e Chapecó. O projeto também já está sob análise da Alesc e da Prefeitura da Capital.
“Precisamos fortalecer as prerrogativas da advocacia e resguardá-la contra eventuais excessos do aparato repressivo estatal. Assim, seguiremos trabalhando duramente e não toleraremos ofensas à advocacia”, pontuou.
O dirigente também reiterou que a Seccional está preparada para agir na defesa da classe. “Temos o nosso Plantão 24h de Prerrogativas, além da nossa Procuradoria para atuar imediatamente contra as autoridades que violarem as prerrogativas, preservando a advocacia de qualquer represália”, reforçou o dirigente.
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/SC em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC