O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, atendeu ao pedido da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudencio, e determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão dos prazos dos advogados nos processos e procedimentos administrativos, tanto na administração direta quanto na indireta, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dentro do município. A proposta de legislação municipal, em consonância com o Código de Processo Civil (CPC), foi encaminhada pela Seccional à prefeitura do município em 2 de março de 2022.
“Agradeço, aqui, o trabalho realizado pela Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC, em nome da presidente Valéria Rosane Almeida Ignácio, e, especialmente, ao prefeito Topázio Neto, pelo pleito atendido e pela sensibilidade com as causas da nossa advocacia. A OAB/SC continuará trabalhando incansavelmente para proteger os interesses da nossa comunidade e garantir os direitos e a valorização dos nossos advogados e advogadas”, destacou a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio.
Conforme destacado pela OAB Santa Catarina no ofício, diferente do que acontece no Poder Judiciário Estadual e no Tribunal de Contas do Estado, os profissionais que trabalham na via administrativa do município não contavam com a suspensão dos prazos. Assim, foi estendida a prerrogativa, que já vigorava a nível federal, aos processos administrativos municipais, da administração pública direta e indireta
Assessoria de Comunicação da OAB/SC