A advocacia trabalhista encerra o ano com uma importante notícia que põe fim numa grande preocupação. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (17/12), o Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020, decidindo que o uso da ferramenta Pje-Calc deve ser facultativo. A medida altera o artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, atendendo a reivindicação da OAB/SC, que foi a primeira Seccional do País a alertar e subsidiar o CFOAB sobre as inconsistências do PJe-Calc, e requereu o uso facultativo da ferramenta na Justiça do Trabalho.
“Auxiliamos o CFOAB nesse importante pleito ao TST e conseguimos essa importante medida para a advocacia trabalhista evitando que os profissionais sejam obrigados a utilizar uma ferramenta que possui muitas inconsistências. Nosso reconhecimento ao trabalho da nossa Comissão de Direito do Trabalho, que foi ágil em alertar tal insegurança à OAB nacional e, assim, permitir que alcançássemos esse êxito”, comemorou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Gustavo Villar Guimarães, falou sobre a importante vitória obtida pela advocacia. “A da decisão do TST, ao afastar a obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc pela advocacia, decorre de um trabalho conjunto da comissão de Direitos Sociais do CFOAB e das comissões de Direito do Trabalho de todas as seccionais”, falou. “Trabalho esse que teve seu pioneirismo aqui em nossa Seccional, através de um trabalho realizado pela Comissão de Direito do Trabalho com alguns peritos contábeis e que culminou com um parecer enviado ao CFOAB apontando as inúmeras falhas no programa PJe-Calc. Em um ano bastante difícil para a advocacia, essa notícia, às vésperas do recesso, nos dá esperanças de um 2021 mais seguro para toda a advocacia trabalhista”, destacou.
Parecer técnico
A OAB/SC elaborou um parecer técnico sinalizando as inconsistências na ferramenta e, dessa forma, questionou a obrigatoriedade do uso. A obrigatoriedade de uso do PJe-Calc com a vedação do uso de PDF ou HTML, estava prevista na Resolução 241/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que deveria entrar em vigor em janeiro deste ano. Mas o prazo foi modificado posteriormente para o dia 1º de janeiro de 2021, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
A OAB/SC defendeu que a utilização do sistema fosse em caráter facultativo e não obrigatório. “A ferramenta, que pode passar a ser obrigatória, possui muitas limitações e pouca praticidade, e mesmo quando elabora os cálculos de forma satisfatória, não deixa claros os passos e fórmulas utilizadas na elaboração, o que impossibilita aos juízes, aos advogados, aos peritos e aos servidores compreender os passos seguidos nas apurações”, diz o parecer.
O documento aponta que a avaliação feita com a colaboração de diversos peritos atuantes e com larga experiência em perícias judiciais e extrajudiciais na Justiça do Trabalho chegou à conclusão que “na atual fase em que se encontra, a obrigatoriedade do uso da nova ferramenta irá comprometer o andamento dos processos em cumprimento de sentença”.
O parecer da OAB/SC salientou, ainda, que não houve suficiente debate e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ótima para uso e trato dos dados ali inseridos. “O que se nota em relação ao sistema PJe-Calc é que a categoria mais qualificada para sugerir os parâmetros possíveis, ou seja, dos peritos que atuam na Justiça do Trabalho, principalmente na Região Sudeste, que abrange o maior número de usuários da Justiça do Trabalho, não foi chamada e sequer consultada sobre os parâmetros utilizados pelo sistema atualmente disponibilizado”, afirma o documento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC