Uma grande notícia foi compartilhada no fim da tarde desta quinta-feira (5), a toda a advocacia de Chapecó. O Prefeito do município, João Rodrigues, atendeu o pedido da OAB Santa Catarina, feito por meio da presidente Cláudia Prudêncio e da Subseção de Chapecó, feito pela presidente Maria Tereza Zandavalli Lima, e sancionou a Lei Nº 7.933 que suspende os prazos nos processos e procedimentos administrativos municipais, tanto na administração direta quanto na indireta, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
A proposta de legislação municipal, em consonância com o Código de Processo Civil (CPC), foi entregue em mãos no dia 19 de setembro deste ano, quando a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, junto ao secretário-geral adjunto estadual, Thiago Degasperin, estiveram reunidos com o Prefeito da cidade, João Rodrigues, acompanhando a presidente da Subseção de Chapecó, Maria Tereza Zandavalli Lima, no pedido em questão.
“Sempre digo que para fazermos um bom trabalho, é necessário ter uma ótima interlocução com quem tenha de fato, um cuidado com a advocacia catarinense. O mesmo trabalho que realizamos na capital, tentamos realizar em todo o Estado, para que todos os(as) advogados(as) tenham as mesmas oportunidades, garantia de direitos e valorização e é exatamente isso que conquistamos hoje com a sanção desta Lei municipal. Agradeço ao Prefeito de Chapecó, João Rodrigues pela atenção a este nosso pedido e agradeço também à presidente da Subseção de Chapecó, Dra. Maria Tereza, pelo trabalho atencioso com a advocacia local e da região e pela iniciativa deste pleito”, afirmou a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio.
"Agradecemos o Prefeito de Chapecó pela atenção com a advocacia, que receberá seu merecido descanso também na esfera administrativa. A dedicação da Diretoria da OAB Chapecó rendendo frutos à advocacia chapecoense nos traz uma imensa satisfação. Mostra um trabalho sério e comprometido com a classe", enfatizou a presidente da Subseção de Chapecó, Maria Tereza Zandavalli Lima.
Sendo assim, agora fica decidido segundo a Lei sancionada:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os prazos inerentes aos processos licitatórios e seus incidentes, bem como os processos urgentes, assim declarados pela autoridade competente.
§ 2º Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento relativas aos processos administrativos cujos prazos estiverem suspensos, nos termos do caput deste artigo.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC