A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor do Procon/SC atendeu ao pedido da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, por meio da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, e determinou a suspensão dos prazos dos advogados nos processos e procedimentos administrativos, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
“Isso é mais um grande motivo para comemorarmos. Estamos conquistando grandes feitos seguindo nosso dever de trabalhar incansavelmente para proteger nossa advocacia e seus direitos, sempre valorizando nossos advogados e advogadas. Agradeço o Procon, em nome do diretor de Relações e Defesa do Consumidor, Alisson Luiz Micoski, e à presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, Maria Alice Trentini Lahoz, pelo cuidado e trabalho a nossas pautas”, destacou a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio.
A decisão do Procon/SC atende pauta há tempos solicitada pela advocacia catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC