Na tarde desta quinta-feira (5), a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, acompanhada pelo conselheiro Estadual da Seccional, Gustavo Amorim; pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, André Lemos e advogados(as) tributaristas, esteve reunida com o Prefeito Municipal de Florianópolis, Topázio Neto, para externar a preocupação da Ordem catarinense e pedir ajustes no que se refere a Solução de Consulta n. 03/2023, de 13 de julho de 2023, emitida pela Comissão Municipal de Estudos Tributários (COMAT). Na ocasião, estiveram presentes também o presidente da Comissão de Direito Tributário do IASC, Bernardo Beltrão Campos Pontes e Luana Tomasi, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC.
Na ementa da solução publicada pela COMAT, é indicado que: (1) incide ISS nos honorários de sucumbência, isto é, nos recebimentos decorrentes de processos judiciais, mas que são pagos pela parte adversa, (2) que o tributo deve incidir sobre o preço do serviço, (3) que o preço do serviço, que corresponde à base de cálculo do imposto, mas que dependerá, em alguns casos de arbitramento judicial, momento em que se considerará ocorrido o fato gerador, e, ainda, (4) que a nota fiscal deve ser obrigatoriamente emitida, e (5) em face do contratante constituinte da demanda.
Em ofício entregue em mãos ao Prefeito Municipal, a OAB/SC reitera que os referidos posicionamentos causam, em conjunto ou isoladamente, uma série de preocupações à advocacia catarinense.
Dentre as justificativas expostas pela Seccional catarinense, é de que há uma grande controvérsia a respeito da sujeição de tais receitas de honorários de sucumbência à tributação pelo ISS, pelo fato de que os valores não são pagos pelo contratante do serviço (cliente), mas pela parte adversa que perdeu a demanda. Sendo então, questionável a ocorrência de fato gerador nestes casos, já que há inclusive decisões judiciais afastando a cobrança.
Outro fator levado em consideração pela OAB/SC, é que obrigações acessórias relativas à emissão de nota fiscal, além de igualmente controversas, são contrárias às regras de tributação estipuladas pela Receita Federal, notadamente aquelas relativas às retenções de tributos federais, que sujeitam a fonte pagadora a tratamento diverso.
Ao fim, o pedido da Seccional catarinense, feito por meio da presidente Cláudia Prudêncio foi acolhido pelo Prefeito Municipal, sendo definido:
1) A suspensão imediata dos efeitos da Solução de Consulta n. 03/2023/COMAT
2) A criação de um grupo de trabalho para tratar sobre a matéria em discussão de maneira ampla, viabilizando o adimplemento das obrigações principais e acessórias pelos advogados catarinenses
“Viemos hoje trazer uma preocupação da advocacia da Grande Florianópolis, sobre a incidência de ISS sobre honorários da advocacia. Saímos daqui esperançosos, pois o Prefeito Topázio, muito sensível ao nosso sentido, atendeu não só a OAB/SC, mas todos os nossos tributaristas para que possamos achar uma solução para evitar este problema. Agradeço a ele pela recepção e atenção a nosso pedido. Continuaremos juntos a trabalhar nesta pauta, para que haja um meio justo à advocacia”, destacou a presidente Cláudia Prudêncio.
“Este é um tema controverso, reconheço, e junto com a Presidente Cláudia Prudêncio, iremos montar um grupo de trabalho para poder levantar e estudar todos os aspectos e, antes que a gente tenha uma posição pra isso, vou solicitar que suspendam, qualquer tipo de cobrança. Mas com tranquilidade, nós somos parceiros da advocacia e vamos fazer isso com muito cuidado e cautela, sem abrir mão das prerrogativas”, enfatizou o Prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
"A orientação trazida pela solução de consulta do Município de Florianópolis é preocupante, primeiro, por se tratar de uma inovação tanto em relação à tributação quanto à necessidade de emissão de nota fiscal, segundo, por conflitar com a orientação da Receita Federal sobre retenções. Precisamos resolver o assunto o mais rapidamente possível, para orientar a advocacia", salientou o conselheiro Estadual da OAB/SC, Gustavo Amorim.
"Gostei muito do atendimento do município, em receber o advogado, advogado contribuinte, que é do ISS, e o município, o Prefeito em especial, entender que está truncada a solução de consulta, que tem questões ligadas ali à sucumbência da advocacia, foi sensível a suspender qualquer tipo de fiscalização ou exigência, até que seja formado um grupo de trabalho multidisciplinar com entidades de classe, por sugestão da OAB/SC. Então isso é ser um fisco responsivo, um exemplo a ser seguido", reiterou o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SC, André Henrique Lemos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC