Mais um grande vitória para a advocacia. Nesta segunda-feia (6), o governador do Estado, Jorginho Mello assinou o Projeto de Lei 0107.0/2019, o qual altera a Lei 17.654/2018, que adia o recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Na ocasião, a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio esteve junto com o vice-presidente do CFOAB, Rafael de Assis Horn, membros da diretoria e presidentes de Comissões da Seccional. O projeto, de autoria do deputado Estadual Ivan Naatz, foi apresentado a pedido da OAB Santa Catarina, e tramita na Assembleia há cerca de três anos, tendo agora sua concretização, marcando uma vitória para a advocacia.
“Esta é uma grande vitória, uma vitória conjunta, que mostra que, somando forças, somos capazes de realizar grandes coisas. Este era um pedido de nossa advocacia e que mais uma vez, foi atendido, mostrando nosso esforço diário em entregar o melhor. Agradeço ao Deputado Ivan Naatz e a toda a Alesc, por esse olhar atencioso à advocacia catarinense. Agradeço também nosso governador, Jorginho Mello, pela parceria e apoio nos pleitos dos advogados de Santa Catarina e ao Procurador-Geral do Estado, Márcio Vicari que fez parte desta conquista conosco. Finalizamos o dia com um grandes motivos para comemorarmos”, enfatizou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
''Um marco histórico para a advocacia catarinense que mais uma vez será referência nacional. Pois nossa meta agora é aprovar idêntico PL no Congresso Nacional e levar essa conquista para todo país e beneficiar toda a advocacia brasileira!", comemorou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael de Assis Horn.
O pedido, que tem como objetivo evitar possíveis arguições de inconstitucionalidade em virtude de eventuais renúncias de receita, foi realizado pela Seccional ainda em 2022, para o então presidente da Alesc, Moacir Sopelsa. Já em fevereiro de 2023, a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, protocolou, juntamente com membros da diretoria e advogados, um documento ao presidente da Alesc, Mauro Nadal, reiterando a necessidade da aprovação do PL em questão. Em seguida, a presidente esteve reunida também, com o deputado Estadual Ivan Naatz, autor do Projeto de Lei, garantindo articulação para continuidade na tramitação do mesmo.
Já em outubro deste ano, o PL foi aprovado na Alesc. A votação foi acompanhada de forma remota pela presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, e de forma presencial pelo presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Adriano Tavares da Silva.
“É com grande satisfação que testemunho a assinatura do Projeto de Lei 0107.0/2019 pelo governador Jorginho Mello. Este projeto é resultado de um diálogo construtivo e de um entendimento mútuo entre a Ordem, a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado, visando garantir que o exercício da advocacia seja cada vez mais justo e que os direitos dos advogados sejam plenamente respeitados. Este ato representa não apenas o culminar de um intenso esforço colaborativo, mas também um marco significativo para a justiça e para a valorização da advocacia no nosso estado. Agradeço a todos os envolvidos por seu apoio e dedicação nesta conquista relevante para a nossa classe”, ressaltou o presidente Comissão de Assuntos Legislativos, Adriano Tavares da Silva.
“Esse é um momento histórico para a OAB/SC. Uma luta antiga que se realiza graças ao relacionamento elogiável da atual diretoria da OAB com os três poderes. Estou muito feliz como advogado militante e deputado de poder entregar essa conquista para nossa categoria. Não tenho dúvidas de que outras unidades da federação seguirão o mesmo caminho. A mudança no regime de custas vai auxiliar principalmente os jovens advogados que iniciam com causas menores e dependem dos honorários sem esquecer que isso vai combater o aviltamento dos honorários. É preciso agradecer o Governador Jorginho Mello e o Procurador Geral advogado Márcio Vicari que ajudaram muito a presidente Cláudia Prudêncio e esse deputado neste desafio”, salientou o deputado Estadual, Ivan Naatz.
Agora, segundo o PL, fica acrescentado o parágrafo único ao art.5º da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, com o seguinte texto: “Nos processos judiciais ajuizados ou os recursos interpostos por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança ou arbitramento, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em).”
Também estiveram presentes: Procurador-Geral de Santa Catarina, Márcio Vicari; Eduardo de Mello e Souza, vice-presidente da OAB/SC; Rafael Horn, vice-presidente do CFOAB; Marcelo Peregrino, presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários da OAB/SC; Adriano Tavares, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC; Cleverson Siewert, secretário da Fazenda do Estado; Vanessa Barcelos, conselheira Estadual da OAB/SC; Alexandre Evangelista, coordenador de relacionamento com a Justiça Estadual da OAB/SC; Cassiano Starck, presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Santa Catarina e Karen De Pauli Nascimento, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC