A OAB Santa Catarina obteve mais um avanço em defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas catarinenses, assim como da desburocratização do exercício da advocacia, dando continuidade à campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”.
Isso porque a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal comprometeu-se em reforçar a orientação às agências bancárias para que não seja exigida a apresentação de procuração pública ou firma reconhecida para os profissionais atuarem junto à instituição financeira. O encaminhamento atendeu ao pedido entregue via ofício pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, que esteve reunida hoje com a equipe jurídica da Superintendência no fim da tarde desta quarta-feira (6).
“Tomamos conhecimento das exigências a partir dos diferentes relatos de advogados e advogadas catarinenses. Estamos buscando o respeito à fé pública, outorgada à advocacia, prerrogativa que está assegurada em nosso Estatuto”, destacou a presidente Cláudia Prudêncio, que já obteve conquistas nesse sentido junto ao Departamento Estadual de Trânsito e ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após solicitações similares.
De acordo com a gerente jurídica da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, Raquel Aparecida, todas as agências bancárias serão alertadas novamente sobre as exigências indevidas. A gerente foi receptiva ao pleito apresentado e informou que, em casos pontuais de descumprimento da normativa, eles atuam de forma individual com as unidades da instituição.
A respectiva prerrogativa dos advogados e advogadas está assegurada pelo Estatuto da Advocacia. No documento protocolado pela OAB/SC consta que a exigência da apresentação de instrumentos públicos ou reconhecimento de firma nas procurações outorgadas à advocacia para atuar nas agências bancárias da instituição contraria a Lei nº 8.906/94.
O presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB Santa Catarina, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, também participou da reunião. “A redação é bastante clara ao afirmar que é dispensável o reconhecimento de firma na procuração conferida à advocacia. Inclusive já há precedente jurisprudencial, entendendo pela desnecessidade dessas exigências”, observou Pereima.
A comitiva da OAB/SC foi composta ainda pelo diretor-tesoureiro da Seccional, Rafael Búrigo, bem como pelo vice-presidente da Comissão de Direito Bancário, Rodrigo Tissot.
Foto: Isis Lacombe.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC