A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina derrubou vetos do Poder Executivo ao Projeto de Lei 110/2021, o qual originou a Lei nº 18.349 que institui o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa, em sessão realizada nesta quarta-feira (14). A interlocução em defesa da matéria contou com participação efetiva da OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa da Seccional e da Subseção de Criciúma.
O texto, que havia sido aprovado em 2021, deve ser promulgado nos próximos dias. Conforme destacado pela Comissão da OAB/SC, ainda que o direito à liberdade religiosa esteja devidamente protegido na Constituição Federal, tal garantia ficará ainda mais fortalecida com a legislação.
De acordo com o presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Seccional catarinense, Givanildo Alberto Trento, em resumo a matéria destina-se a combater toda e qualquer forma de intolerância ou discriminação religiosa. “Assim como desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil”, observou.
Ainda segundo Trento, com isso assegura-se e protege-se o direito constitucional à liberdade religiosa de toda população do Estado de Santa Catarina. “Uma vez que também institui as diretrizes gerais para o enfrentamento da intolerância religiosa, manutenção da laicidade do Estado, entre outras”, explicou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC