Mais um problema que a advocacia estava enfrentando foi resolvido a pedido da OAB/SC. A partir do dia 05 de abril a contagem de prazos processuais nas intimações eletrônicas realizadas através eproc na Justiça Estadual será alterada, passando a correr somente a partir do 1º dia útil após a abertura da intimação ou no 1º dia útil após o término do prazo de 10 dias para leitura.
A medida põe fim à discrepância de informação que resultava em mais de uma interpretação na contagem dos prazos processuais em razão da disposição da tela do eproc que traz duas informações distintas sobre o início da contagem de prazos nos campos: “Abertura da Intimação” e “Data Inicial da Contagem do Prazo”.
Em ofício encaminhado pela OAB/SC ao TJSC para solucionar essa divergência, o presidente da Seccional, Rafael Horn, enfatizou que a disponibilidade de duas informações relacionadas à contagem de prazos processuais prejudica a confiabilidade que a advocacia deposita no sistema eproc, induzindo os profissionais a contabilizar os prazos processuais equivocadamente, causando prejuízos aos jurisdicionados e aos próprios advogados, inclusive com ônus de suportamento de custas processuais em razão do não conhecimento de recurso interposto e considerado intempestivo.
“Através da nossa Comissão de Inclusão Digital, presidida pela advogada Marly Ferreira, identificamos esse problema e requeremos uma solução pelo TJSC que prontamente, em menos de 15 dias, esclareceu a forma adequada para contagem de prazos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico eproc, uniformizando, assim, o entendimento”, registrou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC