Visando garantir a saúde da advocacia e dos jurisdicionados, a OAB/SC requereu e o TJSC e o TRF4 recomendaram a suspensão da realização de júris e de atos processuais instrutórios, audiências e perícias judiciais.
O pleito da Seccional foi formulado aos Tribunais nesta segunda-feira (1º/03), em razão do anúncio do novo decreto do governo do Estado para reforçar o enfrentamento ao Coronavírus, com o intuito primordial de evitar a realização de audiências virtuais com a presença de partes e testemunhas nos escritórios de advocacia, protegendo a saúde da classe e dos jurisdicionados.
Para reforçar o enfrentamento ao Coronavírus, a OAB/SC também orientou a advocacia a exercer suas atividades de forma remota até o fim da vigência do decreto estadual.
Enquanto não houver uma posição do TRT12 até o dia 12 de março, a entidade recomenda que os advogados se abstenham de receber em seus escritórios partes e testemunhas para realização de audiências virtuais.
Caso os pedidos de adiamento de audiências e dos atos processuais sejam indeferidos, em afronta às determinações contidas na Resolução 314 CNJ — que veda a atribuição de responsabilidade aos advogados em providenciar o comparecimento de partes e testemunhas fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais —, os profissionais devem acionar a Comissão de Defesa das Prerrogativas para evitar prejuízos à segurança jurídica e sanitária em face da advocacia e dos jurisdicionados.
Saiba como requerer a suspensão de prazo e atos processuais
A OAB/SC orienta os profissionais que precisarem requerer a suspensão de prazos que fundamentem o pedido com base nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 6º,§ 3º, da Resolução 314 do CNJ.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC