Com o auditório da OAB/SC lotado, a palestra “MP 871/2019 e seus reflexos na advocacia previdenciária atuante no regime geral”, promovida nesta quarta-feira (20), reuniu as comunidades jurídica e acadêmica, além do público em geral, em torno das alterações legais propostas e janeiro deste ano, com a aprovação da Medida Provisória em questão.
Compuseram a mesa de autoridades, a secretária-geral adjunta da Seccional, Luciane Mortari Zechini; a coordenador-geral adjunta das Comissões da OAB/SC, Gisele Lemos Kravchynchyn; a suplente da diretoria da CAASC, advogada Alliny Burich; o presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário - Regime Geral, Jorge Mazera; a vice-presidente, Vanusa Varela; o diretor do Núcleo de Direito Previdenciário da ESA, Thiago Martinelli; representando o OAB Prev, Luis Fabiano Gianini; e o palestrante, juiz Federal João Batista Lazzari.
Luciane Mortari Zechini abriu o evento apontando a presença feminina na programação. "Neste mês de março estamos comemorando o mês da mulher. É uma honra essa oportunidade que o presidente Rafael Horn tem concedido às mulheres advogadas em sua diretoria, no conselho, nas comissões, de intensificar as atividades e estar à frente dos trabalhos da casa, especialmente neste mês", concluiu.
"A temática é rica, é profunda e é complexa, mas é necessário que se faça um estudo a respeito. O que propomos, enquanto Comissão, é debater o tema, para que discutindo, todos possamos evoluir nesse sentido", disse Jorge Mazera, destacando a importância do evento.
Já Vanusa Varela lembrou que trata-se de Medida Provisória recentemente aprovada pelo legislativo. "A Reforma da Previdência está sendo tão citada e vocês com certeza devem estar ouvindo na mídia. Hoje vamos abordar esse tema que já está acontecendo e deve ter impactos diretos na advocacia previdenciarista, regime geral", comentou.
Já a explanação da noite ficou por conta do juiz Federal, João Batista Lazzari, que explicou os principais pontos de mudança na legislação e a tendência de atuação profissional para advogados e advogadas militantes na área.
Clique aqui para ler mais sobre a Medida Provisória 871/2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC