A OAB/SC, através do Comitê Especial de Acompanhamento do Coronavírus em Santa Catarina, editou a Resolução 3/2020, nesta quarta-feira (18/03), com a finalidade de orientar a advocacia para a prática de suas atividades profissionais em regime home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar o trabalho remoto pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório. O mesmo é válido para advogados públicos lotados no Poder Executivo, dentro e fora das Procuradorias e advogados públicos do Poder Legislativo, autarquias e fundações.
No dia 06 de abril, a OAB/SC publicou a Resolução nº 6/2020 relacionada ao retorno das atividades da advocacia durante o período de quarentena. A advocacia pode optar entre o trabalho remoto ou presencial. Entretanto, a OAB/SC orienta a advocacia catarinense a manter realização de trabalho home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar suas atividades de forma remota pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório. A medida é válida também aos advogados públicos lotados no Poder Executivo, dentro e fora das procuradorias e advogados públicos do Poder Legislativo, autarquias e fundações. A Seccional orienta ainda aos profissionais que não conseguirem realizar o trabalho remoto a seguirem todas as recomendações das autoridades sanitárias, em especial aquelas relativas à utilização de EPI.
"A advocacia é indispensável à administração da Justiça e praticamos um serviço público essencial, todavia, assim como os demais membros do Judiciário, o trabalho deve ser executado de acordo com as normativas das autoridades sanitárias", enfatizou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Em novo decreto publicado pelo Governo do Estado no dia 23/03 referendou o pleito da OAB/SC, sustentado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, no dia 18/03, durante reunião na Defesa Civil, defendendo o funcionamento dos escritórios de advocacia durante o período de quarentena do Covid-19.
No novo texto, em seu Artigo 9º fica expresso que se consideram serviços públicos essenciais: “XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto”.
No dia 20/03, o Governo Estado, após argumentação da OAB/SC, modificou protocolo em relação ao funcionamento dos escritórios de advocacia O novo texto, está, agora, adaptado à Resolução 03/2020 emitida pela Ordem catarinense, no sentido de que “os advogados podem manter os serviços essenciais, mas é sugerido nesse caso o trabalho em home office”.
Ao defender a essencialidade das atividades da advocacia em reunião na Defesa Civil do Estado, Horn havia reiterado que os profissionais devem manter suas atividades em regime de home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar o trabalho remoto pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório.
Também foi publicado no dia 20/03, o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, pela Presidência da República, que discrimina o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais. A advocacia se enquadra no referido inciso XXXII do art. 3º:
"XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes”.
No dia 27/03, a Prefeitura de Florianópolis publicou decreto sobre a quarentena. Nesse decreto, os advogados devem observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.