A OAB/SC ingressou na Justiça Federal contra norma da Receita Federal que obriga bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, além de outras instituições financeiras, declarem as movimentações financeiras mensais (globais ou saldo mensal) superiores a R$ 2 mil, para pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas. Para a OAB/SC, a obrigação viola o direito à intimidade e ao sigilo bancário dos contribuintes previstos na Constituição. A OAB/SC pediu liminar para suspender a aplicação da norma para todos os contribuintes de Santa Catarina.
A regra questionada está prevista na Instrução Normativa n. 1.571, de 03 de julho de 2015, da Receita Federal, que instituiu o e-Financeira, um instrumento que passou a ser um canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
Na ação, a Seccional ressalta que o direito ao sigilo bancário é assegurado pela Constituição e que só pode ser quebrado mediante ordem judicial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A OAB/SC argumenta, ainda, que o STF já coibiu uma lei e um decreto que tentaram possibilitar à Receita Federal, sem autorização do Poder Judiciário, acesso direto aos dados bancários. Apesar de não ser a mesma questão do ponto de vista legal, trata-se do mesmo tema no âmbito constitucional, sustenta a ação.
“Estamos diante de uma situação em que o poder de tributar está, na prática, funcionando como um poder de destruir direitos e garantias fundamentais, o que não pode ser permitido pelo Poder Judiciário”, diz a peça elaborada pela procuradora estadual de Prerrogativas, Juliana Kozlowski Görtz e pelo advogado Marco Aurélio Martins, com apoio presidente da Comissão de Direito Tributário, Gustavo Amorim.
16/02/2016