A presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, realizou visita institucional à presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta terça-feira (21), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Na oportunidade, um ofício com demandas dos advogados e advogadas catarinenses que atuam no âmbito da advocacia dativa e do Direito Previdenciário foi encaminhado ao presidente do TRF4, o desembargador federal Ricardo do Valle Pereira.
Entre outros pleitos debatidos ao longo do encontro, destaca-se o pedido para que profissionais nomeados em ações de medicamentos recebam honorários dativos e não apenas eventuais valores de sucumbência. O conselheiro da Seccional, Jorge Mazera, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da OAB/SC, Kisley Domingos, também participaram da reunião.
A OAB Santa Catarina requereu ao TRF4 que a advocacia dativa passe a ser nomeada em ações de medicamentos que compõem o passivo recebido pelas Varas Federais do Estado, depois da mudança de competência para o julgamento dessas matérias, recebendo pagamento de honorários previstos no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) da Justiça Federal. O pleito foi debatido no 105º Colégio de Presidentes de Subseções, uma vez que profissionais estavam sendo procurados para atuarem voluntariamente nos processos tendo como contrapartida apenas o eventual pagamento de valores referentes à sucumbência.
“Nestes seis primeiros meses de gestão, estivemos reunidos com a presidência do Tribunal em diversas oportunidades para reafirmar nosso compromisso com a defesa das prerrogativas e, principalmente, dos honorários da advocacia. Trata-se de verba de natureza alimentar, ou seja, do nosso ganha-pão. Estamos preocupados com os advogados e advogadas nomeados para atuarem nas ações de medicamentos dependerem somente da sucumbência, por isso precisamos assegurar o pagamento de honorários dativos de acordo com a tabela da Justiça Federal”, ressaltou a presidente Cláudia Prudêncio.
Os encaminhamentos foram bem recebidos pelo presidente do TRF4. “Uma coisa eu sempre prometi e vou cumprir, que é conversar com as pessoas. Estabelecer contato, verificar as necessidades e atender o que pode ser atendido. Essa interlocução é fundamental e a OAB sempre foi uma grande parceira do Judiciário na construção de soluções conjuntas”, declarou o desembargador federal Ricardo do Valle Pereira.
Procuração eletrônica
Outra solicitação que deve contribuir com o exercício da profissão, assim como promover maior segurança processual aos dados da advocacia e dos jurisdicionados diante do aumento de golpes virtuais foi a proposta de criação de grupo de trabalho para desenvolver um projeto experimental de “procuração eletrônica" no sistema e-proc. A ferramenta, além de reforçar a defesa da fé pública outorgada aos advogados e advogadas, facilitaria a rastreabilidade de informações do início ao fim das ações realizadas em ambiente virtual.
A proposição do inédito projeto piloto prevê a participação de profissionais da classe no grupo de trabalho. O encaminhamento da OAB/SC leva em consideração a disposição do Tribunal, o qual é referência nacional com o sistema e-proc, havendo inclusive recentemente a ferramenta “Pedido de TED” – que conferiu proteção aos pagamentos das requisições de pequeno valor e precatórios.
Nomeação da advocacia dativa
A Seccional solicitou ainda que a nomeação da advocacia dativa em ações criminais que tramitam nas Varas Federais de Santa Catarina – previstas nos artigos 1° a 5° da Resolução 55/2020 – observe o endereço do acusado e do profissional nomeado, bem como esteja de acordo com a rotatividade por meio de sorteio eletrônico. A medida objetiva diminuir a distância entre as partes e assegurar a plenitude de defesa, contribuindo com a sociedade como um todo.
“Há casos de advogados e advogadas da Capital que estão sendo designados para demandas em Comarcas do Meio-Oeste, como Caçador, por exemplo. Isso prejudica o trabalho da advocacia e a ampla defesa, além de tirar oportunidade de atuação dos profissionais que militam no interior do nosso Estado”, salientou a presidente Cláudia Prudêncio.
Pagamento das guias
Por fim, foi requerido ao TRF4 que o rol de modalidades de pagamento das guias – de custas, multas e afins – geradas pelo Tribunal seja ampliado, permitindo aos advogados e advogadas a quitação de forma ampla em qualquer agência bancária e não apenas exclusivamente na Caixa Econômica Federal – a qual, segundo relatos de profissionais, tem obrigado o deslocamento até unidade ou lotérica para aqueles que não possuem conta ou relacionamento com a instituição financeira em questão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC