A OAB/SC obteve a garantia de que os pleitos formulados pela Seccional em favor da advocacia catarinense serão incorporados ao projeto que altera o Regimento Interno do Poder Judiciário Estadual – que busca adequação à nova realidade de julgamentos virtuais e por videoconferência. A matéria será votada na sessão do TJSC no dia 15 de julho, apreciando medidas como: ampliação do prazo para requerer sustentação oral por videoconferência; a gravação da sessão de julgamento disponível até 15 dias úteis após a publicação do acórdão; a possibilidade de o advogado comunicar o relator até o apregoamento do julgamento sobre problemas na conexão à rede, obtendo adiamento para a próxima sessão.
O presidente da Seccional, Rafael Horn, e o secretário-geral da Ordem, Eduardo Mello, receberam a confirmação das conquistas em reunião com os desembargadores da Comissão Permanente de Regimento Interno do Judiciário – João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal; Paulo Henrique, relator da matéria; e Osmar Nunes Júnior, na manhã desta quarta-feira (08), em reunião na sede da Ordem catarinense.
Horn destacou o prestígio institucional pela visita e acolhimento dos pleitos da advocacia e a relevância das conquistas para a atividade profissional. “Um dos principais pedidos atendidos é possibilidade do advogado poder comunicar o relator até o apregoamento do julgamento sobre problemas na conexão à rede e obter o adiamento para a próxima sessão”, explicou o presidente da Seccional.
Segundo Mello, “outro pleito da OAB/SC acatado é a disponibilidade da gravação da sessão de julgamento até 15 dias úteis após a publicação do acórdão”. “Essa é uma forma de garantir à advocacia a possibilidade de embargos declaratórios ou recursos caso haja discrepância no contido nos acordos e o que foi deliberado na sessão”, afirmou o secretário-geral.
A Comissão também deliberou a favor da advocacia com ampliação do prazo para requerer sustentação oral por videoconferência a ser formulado de forma online pelo advogado, levando em consideração resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determina que os pedidos de sustentação oral nas sessões telepresenciais devem ser realizados até às 12 horas do dia útil anterior à data do julgamento. O prazo para requerer a preferência a sustentação oral no TJSC será elastecido de 48 horas para 5 dias antes da data do julgamento.
“Outra conquista da OAB/SC foi a retirada da proposta de reformulação do Regimento que previa a possibilidade de o presidente do órgão julgador retirar o advogado da sala virtual para garantir a ordem dos trabalhos, tendo vista que violaria as prerrogativas da advocacia. Esse pleito também foi atendido pela comissão do TJSC”, acrescentou o secretário-geral da OAB/SC.
Representando a presidência do TJSC, o desembargador Blasi agradeceu a excelente interlocução institucional com a Ordem. “O diálogo será uma das marcas da gestão e pode contar com o nosso apoio que o Tribunal estará à disposição”, afirmou o magistrado, que preside a Comissão de reforma do Regimento Interno do TJSC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC