A OAB/SC garantiu que medidas importantes em prol da advocacia fossem incorporadas à Emenda Regimental 5/2020 que altera o Regimento Interno do Poder Judiciário Estadual – que busca adequação à nova realidade de julgamentos virtuais e por videoconferência.
Em sessão do TJSC nesta semana, o Tribunal aprovou a ampliação do prazo para requerer sustentação oral por videoconferência; a gravação da sessão de julgamento disponível até 15 dias úteis após a publicação do acórdão; a possibilidade de o advogado comunicar o relator até o apregoamento do julgamento sobre problemas na conexão à rede, obtendo adiamento para a próxima sessão.
Os pleitos foram apresentados pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, e pelo secretário-geral da Ordem, Eduardo Mello, aos desembargadores da Comissão Permanente de Regimento Interno do Judiciário – João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal; Paulo Henrique, relator da matéria; e Osmar Nunes Júnior, no dia 8 de julho, em reunião na sede da Ordem catarinense.
“Agradecemos pelo acolhimento dos pleitos da advocacia especialmente pela relevância das conquistas para a atividade profissional. As alterações favoráveis à classe compactuam com as prerrogativas profissionais. E essas conquistas podem ser atribuídas ao diálogo institucional entre os corpos diretivos da Seccional e do Tribunal”, destacou o presidente da Seccional.
Sustentação oral presencial ou videoconferência
Conforme a Emenda Regimental 5/2020 do Poder Judiciário Estadual o pedido de sustentação oral ou de preferência poderá ser feito diretamente ao secretário do órgão julgador no dia e até a hora do início da sessão, em todos os processos, nas sessões presenciais físicas e, nos processos apresentados em mesa para julgamento, nas sessões presenciais por videoconferência.
Sobre a sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência, essa poderá ser gravada em imagem e em áudio para subsidiar a elaboração da ata e do acórdão, sendo descartada a gravação 15 dias úteis após a publicação do acórdão.
Julgamento em sessão presencial por videoconferência
Se o advogado não dispor dos meios tecnológicos necessários para participar de sessão presencial por videoconferência, serão adiados os julgamentos para a próxima sessão presencial física imediatamente posterior, independentemente de nova intimação. A situação referida deve ser comunicada preferencialmente por petição dirigida ao relator ou, se não houver tempo hábil, por qualquer meio tecnológico disponível, até o início do julgamento do processo, certificando-se o fato nos autos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC