A OAB/SC obteve uma importante conquista nesta quarta-feira (1º) em defesa das prerrogativas e do recebimento de honorários dos advogados públicos do município de Chapecó. O secretário-geral da Seccional catarinense e vice-presidente eleito da OAB/SC para o triênio de 2022/2024, Eduardo de Mello e Souza, sustentou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a inconstitucionalidade de Lei Complementar que retirava os honorários de sucumbência de procuradores municipais.
Conforme destacado por Mello, os honorários de sucumbência são direitos próprios e intransferíveis de todos os advogados. A OAB/SC interveio na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5046844-45.2021.8.24.0000, portanto, como “amicus curiae” (amigo da corte).
O TJSC acolheu por unanimidade o pedido sustentado pelo secretário-geral da Seccional, declarando a inconstitucionalidade da respectiva legislação municipal por vício de origem, uma vez que o município não pode tratar de assuntos exclusivos das leis federais.
Segundo o secretário-geral da OAB/SC, “a municipalidade de Chapecó queria fazer economia à custa da remuneração dos procuradores, invadindo a competência federal”. Mello ressaltou também que os honorários sucumbenciais estão incluídos na remuneração dos procuradores municipais e que seu recebimento está submetido ao teto remuneratório, conforme entendimento do STF.
“Atestado isso, fica fácil perceber que os dispositivos impugnados ofendem diretamente uma cláusula pétrea constitucional: a irredutibilidade salarial dos ocupantes dos cargos públicos”, concluiu o dirigente da Seccional.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC