Após o Supremo Tribunal Federal (STF) votar e autorizar a doação de sangue por homossexuais e mulheres transexuais nos hemocentros de todo o país, ainda consta no site oficial do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC) a restrição para o público que se enquadra na orientação sexual. Atenta ao descumprimento da determinação do Supremo, no último dia 26, a OAB/SC, por meio da Comissão de Direto Homoafetivo e Gênero, enviou um ofício à Secretaria de Estado solicitando que o HEMOSC cumpra a determinação da Alta Corte.
À Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão encaminhou o ofício referente ao Cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543. O documento foi endereçado diretamente ao Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro. “Entendemos que a decisão do STF precisa e deve ser cumprida e o HEMOSC precisa rever e se atualizar sobre as regras definidas para a doação de sangue por homossexuais e mulheres transexuais. Acreditamos que não é a orientação sexual que define quem pode ou não ser doador, mas, sim, as condutas adotadas pelas pessoas em relação às práticas sexuais”, disse a presidente da Comissão, Margareth da Silva Hernandes.
A presidente lamentou ainda a conduta do HEMOSC e salientou ser necessário o cumprimento da lei, uma vez que, dessa forma, nenhum possível doador, independentemente de sua orientação sexual, passará por constrangimento ao tentar doar sangue, que, segundo ela, é um gesto nobre e que salva vidas. “Diante disso e da decisão da Alta Corte, recomendamos o cumprimento imediato da decisão proferida na ADI/5543 e a revogação imediata das restrições julgadas inconstitucionais”, pontuou.
As restrições julgadas inconstitucionais, às quais Margareth se refere são do Ministério da Saúde — artigo 64, IV, da Portaria nº 158/2016 — e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — artigo 25, XXX “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 34/2014 —, que proibiam a doação de sangue por homens que haviam praticado relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes nos últimos 12 meses.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC