Na tarde de ontem, sexta-feira (23), ocorreu uma reunião entre a OAB de Santa Catarina e o TRF-4, para buscar medidas que venham a coibir suspeitas de fraudes no Tribunal via Pedido de TED. Estiveram presentes na ocasião, o Coordenador de Relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, Jorge Mazera, representando a presidente da Ordem, Cláudia Prudêncio e toda a diretoria da Comissão Estadual de Direito Previdenciário Regime Geral, a presidente, Michele Barreto Cattaneo, o vice-presidente, Kisley Luiz Domingos, a secretária, Adrieli Lehnen Putzel dos Santos e o secretário-adjunto, Márcio Giordani Pereira.
Para garantir a segurança dos advogados e advogadas catarinenses, foi deliberada a necessidade de que os advogados habilitem a dupla verificação no acesso ao E-proc.
Durante a reunião, a Ordem catarinense expôs à Justiça Federal sua preocupação com o aumento do tempo de pagamento das transferências, visto que, muitas delas, já estão atrasadas, sendo injusto punir os(as) advogados(as) e os jurisdicionados com o cancelamento das mesmas. Sendo assim, a Seccional solicitou que os pedidos de TED fossem sobrestados até a correção do problema, que deverá ocorrer no menor tempo possível.
A alternativa encontrada para tanto, e que fosse o menos prejudicial possível, foi de que o advogado(a), após realizar sua atualização de acesso no E-proc e aderir à dupla verificação, poderá se dirigir até uma unidade da Justiça Federal, de forma presencial a partir de 1º de março, para validar seu cadastro e também os pedidos de TED a ele vinculadas, as quais, uma vez convalidadas pelo advogado, terão regular seguimento, com prazo de abertura e para cumprimento diminuto, objetivando a fluidez dos pagamentos.
De acordo com o ofício, para que a validação dos pedidos de TED esteja disponível, o cadastro do(a) advogado(a) terá que possuir as seguintes características:
- A habilitação do segundo fator de autenticação
- Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024
- Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024
Vale ressaltar que para quem não tiver interesse em fazer a alteração da dupla verificação o acesso ao E-Proc e aos processos continuará o mesmo. A exigência se aplica apenas aos pedidos de TED's. Essa medida visa garantir um nível adicional de segurança, amenizando os riscos associados às possíveis atividades fraudulentas e serão implementadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no menor tempo possível.
"Por orientação da Presidente Cláudia Prudêncio, o posicionamento da OAB/SC foi de garantir que as medidas adotadas, ainda que necessárias para manutenção da segurança do sistema E-proc, não viessem a punir jurisdicionados e advogados com a imposição de novo prazo para pagamento dos Pedidos de TED já realizados. Nesse sentido avançamos e a proposta construída bem equalizou as mudanças necessárias visando a segurança com os anseios da advocacia", destacou o coordenador de Relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, Jorge Mazera.
Veja aqui o ofício enviado pelo TRF-4 noticiado a fraude e as medidas adotadas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC