A OAB/SC solicitou à Corregedoria-Geral do TJSC que sejam apuradas as dificuldades enfrentadas por advogados e advogadas na Comarca de São Bento do Sul. Nesta sexta-feira (8), um ofício foi encaminhado para a desembargadora Soraya Nunes Lins com o intuito de solucionar intercorrências nos procedimentos em curso no âmbito do Juízo de Direito da 2ª Vara daquele fórum.
No documento, foi requerido o alinhamento das decisões a respeito da concessão de Gratuidade da Justiça de acordo com os ditames legais, idêntica medida foi requerida para as condenações por ato atentatório à dignidade da justiça quando da impossibilidade de comparecimento da parte.
“Além disso, entendemos oportuna a retomada dos trabalhos presenciais naquela Vara e a viabilização de audiências, sejam presenciais ou híbridas, evitando-se a prática rotineira de suspensão de processos”, subscreveram no ofício o presidente da Seccional, Rafael Horn, e o presidente da Subseção de São Bento do Sul, Maurício Martins Willemann.
O pleito encabeçado pela Seccional e pela Subseção surgiu a partir de relatos apresentados pela advocacia do município. Uma das situações apontadas diz respeito ao deferimento parcial do benefício da justiça gratuita. Isso porque há casos de deferimento parcial da medida, sem qualquer fundamentação expressa, mesmo depois da parte demonstrar hipossuficiência que justifique a concessão da Gratuidade de Justiça.
Conforme exposto no ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do TJSC, em pelo menos sete processos, foi exigido pelo juízo em questão que a parte hipossuficiente pagasse as custas postais, de oficial de justiça e honorários de mediador. Essas deliberações têm sido reformadas na segunda instância, evidenciando que “a decisão monocrática vem causando incidentes desnecessários no Judiciário”.
Sessão de mediação
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul também está requerendo à parte hipossuficiente o pagamento de honorários do mediador, divergindo de artigo constante na Lei nº 13.140/2015. Nos casos de não comparecimento das partes, mesmo que previamente informado à Vara, tem ocorrido ainda condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. Segundo os profissionais do município, a falta de preparo dos mediadores está prejudicando o andamento das sessões e os próprios jurisdicionados.
Atendimento presencial
Mesmo com o anúncio da retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário Estadual, houve relatos de processos sendo suspensos “até o retorno presencial das atividades forenses no fórum”, assim como de impossibilidade de realização de audiências presenciais ou híbridas – ainda que a prática tenha sido autorizada pelo TJSC, no art. 6º, §1º, I, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021, alterado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21/2021.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC