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Após a reabertura das Agências da Previdência Social, as perícias médicas presenciais, até então suspensas, retornaram a ocorrer e passaram a ser indispensáveis para que o INSS possa pagar auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
No entanto, algumas agências do INSS ainda não dispõem do serviço. Preocupada com tal situação, a OAB/SC, por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário – Regime Geral, encaminhou, nesta sexta-feira (18), ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a fim de que a situação seja resolvida. Veja ofício aqui.
Para o presidente da Seccional catarinense, Rafael de Assis Horn, "não podemos assistir inertes que os segurados sejam ainda mais penalizados, sobretudo neste período natalino e de encerramento de um ano tão difícil. Com a retomada das perícias médicas ganharão os segurados, a sociedade e a advocacia”.
Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário – Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, “o ônus em dispor das perícias médicas é do INSS, não dos segurados, a quem não pode ser imposto deslocamentos de cerca de 120 Km”, enfatizou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC