A OAB/SC, por meio da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, enviou o Ofício 745/2020 ao CFOAB requerendo o cancelamento da Súmula 111 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cujo texto diz que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas”. O documento foi enviado pela Seccional, nesta quarta-feira, com base na Nota Técnica elaborada pela Comissão.
“A Súmula 111 limita os honorários até a sentença, mas o processo continua, ou seja, os advogados continuam trabalhando. Na prática, recebem menos do que deveriam em razão desse marco que a Súmula prevê”, explica o presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera.
A compensação dos honorários é um sério e constante problema para a advocacia em quase todos os casos relacionados às ações previdenciárias que não se encerram na sentença. Além de incentivar recursos protelatórios, a Súmula prejudica os advogados e, ao mesmo tempo, os segurados do INSS.
No Ofício, o presidente da Seccional, Rafael Horn, argumenta que “o trabalho dos advogados nas ações previdenciárias – aqui incluídas as acidentárias – prossegue após a sentença, redigindo contrarrazões de recursos interpostos pelo INSS, realizando sustentações orais junto aos Tribunais, efetuando cálculos de liquidação, atendendo e informando o andamento processual ao cliente, dentre outros encargos. Apesar disso, a Súmula nº 111 do STJ fixa os honorários advocatícios até o momento da sentença”.
Mazera acrescenta que a contrariedade da Súmula 111 do STJ ficou ainda mais evidente após a vigência do atual Código de Processo Civil, cujo art. 85 e seguintes dispõem de forma absolutamente contrária ao entendimento sumular em comento, o que demonstra a necessidade de seu cancelamento. “O atual CPC estabelece a fixação de honorários sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido que, no caso em discussão, alberga todos os recebimentos da parte”, destacou o dirigente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC