A OAB/SC requereu à Caixa Econômica Federal (CEF) isenção nas taxas sobre as transferências decorrentes de levantamento de alvarás, RPVs e precatórios. O pleito é demanda das Comissões da OAB/SC e também já foi tema do Colégio de Presidentes Estaduais, sendo reforçado o pedido na reunião com representantes da CEF, na tarde desta terça-feira (30).
A agenda foi uma proposição da CEF ao presidente da OAB Santa Catarina, Rafael Horn, que recebeu o Superintendente-Executivo de Governo da CEF, Edinei Luís Celestino, seu assessor, Diego Hartmann e a gerente-geral da Agência da CEF da Justiça Federal, Ludmila da Silva Ferazza. Eles apresentaram o portfólio de produtos da instituição, além de ouvirem as proposições da Seccional.
Horn destacou a importância de um canal de interlocução entre a OAB/SC e CEF. “O nosso diálogo com o CEF permanecerá sempre pela busca em melhorar as condições de atuação da advocacia”, reiterou.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), Jorge Mazera, apresentou o pleito da Comissão para que, a partir do surgimento das transações online pelo pagamento instantâneo, PIX, sejam isentadas as taxas sobre as transferências decorrentes de levantamento de alvarás, RPVs e precatórios. “Solicitamos que a CEF implemente a isenção das taxas, as quais entendemos inócuas a partir do PIX”, explicou.
Mazera também reiterou o pleito do presidente Rafael Horn, sobre a importância do canal de interlocução. “Temos casos pontuais em que, por dissonância de entendimento algumas agências, sobretudo do interior, impõem exigências para levantamento de RPV, precatório e alvarás que dificultam o acesso dos jurisdicionados e advogados aos valores”, explicou.
Também presente na reunião, a conselheira estadual Gisele Kravchychyn, membra da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, abordou a importância da isenção das taxas e trouxe o exemplo do levantamento do FGTS, em que são isentadas. Gisele também destacou a possibilidade de compartilhamento das diretrizes gerais para levantamento de RPV, precatórios e alvarás tanto da parte dos jurisdicionados quanto dos advogados, para evitar divergência de exigências, como anteriormente relatado.
Já a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Caroline Rasmussen, destacou que quando do surgimento da pandemia havia muitas reclamações à Comissão de Prerrogativas, mas que atualmente essas reclamações tiveram forte queda, diante do aprimoramento dos serviços por parte da CEF.
Encaminhamentos
Após apresentadas as demandas da advocacia, a CEF se comprometeu a levar às instâncias superiores o pleito da OAB/SC, no sentido de isentar as taxas nas transferências e levantamentos de RPV, precatórios e alvarás; além de dar seguimento à criação do canal de interlocução entre OAB/SC e CEF.
Diretrizes gerais para levantamento de RPV, precatórios e alvarás
Valores de conta judicial para pagamento de RPVs e precatórios e Regras para Saques
Facilidade no recebimento de valores via eproc
Desde junho de 2020, os advogados catarinenses também contam com outra facilidade: a indicação de uma conta bancária para pagamentos via (TED) de Precatórios e RPVs no sistema eproc.
Nesse espaço, os profissionais consultam as contas do processo e indicam qual, e para qual, conta pretendem passar a quantia em dinheiro.
A medida foi garantida através da interlocução da OAB/SC com o TRF4.
Agilizar liberação de alvarás
Em funcionamento desde abril do ano passado, a OAB/SC intervém em defesa dos profissionais para agilizar a liberação de alvarás. Pela Central de Alvarás, os advogados podem enviar eletronicamente toda a documentação e informações necessárias para facilitar a liberação do alvará no Judiciário catarinense e nas instituições financeiras.
A OAB/SC faz a mediação entre a advocacia e o TJSC, TRT12, TRF4, além do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A Central é um ambiente seguro – exigirá do usuário login e senha do usuário e será dividida em duas etapas: expedição e saque de alvarás.
Para acessar a Central de Alvará, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC