A OAB/SC enviou o Ofício 781/2020 à Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa requerendo implantação e operacionalização da ferramenta tecnológica ‘Parlatório Virtual’, além remeter uma minuta de portaria conjunta, podendo ser utilizada como modelo pelo Estado. A OAB/SC criou uma comissão específica para tratar do tema, presidida pelo conselheiro estadual Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, e integrada pelo também conselheiro estadual Alexandre Neuber, pelo presidente da Comissão de Assuntos Prisionais Guilherme Araujo, e pelos presidentes de Subseções Rafael Burigo, Thiago Degasperin e Danielle Masnik. O presidente da Seccional, Rafael Horn, disse que em atenção ao deliberado na reunião virtual realizada no dia 11 de maio, a Ordem catarinense busca o aprimoramento dos atendimentos e serviços no sistema prisional estadual sem prejuízo de futuros aprimoramentos.
“O nosso objetivo institucional é fortalecer a atuação da advocacia criminal no Estado e garantir suas prerrogativas, assim como o direito de defesa dos detentos. A intenção é auxiliar no aprimoramento do sistema prisional, atividade que a OAB/SC vem conseguindo desempenhar em razão do canal de interlocução aberto com o Estado”, afirmou o dirigente.
A Seccional faz as seguintes sugestões:
a) Para viabilizar de maneira mais rápida a implementação do ‘Parlatório Virtual’, sugere-se o uso das chamadas de vídeo do aplicativo WhatsApp (https://www.whatsapp.com/), ou mediante outros aplicativos de videoconferência como GoToMeeting (https://www.gotomeeting.com/pt-br) ou Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), todos podendo ser instalados e operados em aparelhos de telefone celular;
b) Os atendimentos jurídicos dos advogados aos reclusos continuarão ocorrendo normalmente de maneira presencial, sendo opcional o uso da forma virtual;
c) Tendo em vista a limitação do número de servidores, os atendimentos virtuais terão um número limitado de oito por dia, ocorrendo somente no período matutino, das 8h às 12h;
d) O tempo dos atendimentos virtuais será limitado a 20 minutos por recluso;
e) Para o atendimento virtual, será necessário o advogado realizar um agendamento prévio, preferencialmente via e-mail ou por um link de internet, no mínimo com 24 horas de antecedência, junto ao setor competente da respectiva unidade prisional, informando:
1) Nome completo do advogado, com número da OAB;
2) Nome completo da pessoa presa que receberá o atendimento;
3) Data da realização do atendimento;
4) E-mail e telefone para confirmação do agendamento.
f) Para fazer o agendamento prévio, o advogado deverá comprovar também a sua inscrição na OAB, mediante o envio da cópia da sua carteira de identificação profissional, sendo facultada à unidade prisional a consulta no Cadastro Nacional de Advogados, através do endereço (https://cna.oab.org.br/);
g) A conexão para o atendimento virtual deverá ser criptografada;
h) A conexão deverá ser limitada para somente dois usuários, impedindo o acesso de terceiros;
i) Será proibida a gravação das conversas, bem como a presença de terceiros durante os atendimentos, garantindo assim o sigilo das comunicações entre cliente e advogado.