A OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), requereu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que não seja mais exigido da advocacia a apresentação de “declaração de ausência de repetição” quando do peticionamento inicial em ações de incapacidade em casos de coisa julgada ou litispendência – ações que possuem as mesmas partes, as quais implicam em processos simultâneos sobre um mesmo tema. O pleito foi entregue em mãos ao presidente do Tribunal, o desembargador federal Ricardo do Valle Pereira, nesta terça-feira (21).
No ofício, foi solicitado pela Seccional que a respectiva “declaração de ausência de repetição” seja alterada, fazendo constar a parte como responsável pelas declarações pretéritas. Com isso, busca-se garantir o pleno exercício dos advogados e advogadas responsáveis pela defesa dos interesses dos cidadãos, assim como promover o aperfeiçoamento e a segurança da prestação jurisdicional.
“Não se desconhece as alterações introduzidas no Código de Processo Civil a partir da vigência da Lei 14.331/2022, entretanto, muitas vezes a parte omite de seu patrono, por esquecimento ou desconhecimento, a existência de ações pretéritas”, observa o texto subscrito pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), Kisley Domingos.
De acordo com Domingos, sendo os profissionais meros representantes da parte, ela é quem deve ser a responsável pela declaração. “Sob pena de se ter que exigir poderes específicos da advocacia para os fins da declaração no instrumento de mandato”, explicou o presidente da Comissão da OAB Santa Catarina.
A reunião com a presidência do TRF4 tratou de avançar com soluções para outras demandas importantes dos advogados e advogadas catarinenses, debatidas durante o 105º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC. O conselheiro da Seccional, Jorge Mazera, também participou do encontro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC