A OAB/SC, por meio da Comissão de Igualdade Racial, reiterou seu repúdio a toda a manifestação de racismo e requereu providências para apuração dos fatos ligados à sentença proferida pela magistrada Inês Marchelek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba.
Confira a íntegra da manifestação:
A COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL DA SECCIONAL CATARINENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, vêm a público manifestar profundo repúdio à conduta da magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR, que ao fundamentar sentença por si proferida, no procedimento de dosimetria da pena, majorou a reprimenda de um dos réus da ação penal, sob a afirmação de que “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça...”.
Para além do racismo explícito que o ato revela, cujos ecos reverberam desde o paradigma etiológico lombrosiano, evidencia que o Poder Judiciário não está imune aos obstáculos impostos pelo segregacionismo racial que estrutura a sociedade brasileira. Ao contrário, possui função central, seja no que se refere à possível mitigação e eliminação das discriminações, garantindo a concretização dos postulados da Constituição da República, seja, por outro lado, no reforço, produção e reprodução de discursos de violência simbólica que, uma vez sedimentados no imaginário social, materializam-se e resultam na desumanização de pessoas negras, algo que a seletividade do sistema de justiça criminal e os dados sobre o genocídio da população preta exemplificam.
O racismo explicitado na sentença demonstra a permanente vigilância e diligência que os profissionais que integram o sistema de justiça devem dispensar a casos como esse e, sobretudo, aos episódios nos quais a prática delituosa encontra-se camuflada pelo proselitismo retórico que, por vezes, permeia a atividade jurisdicional e está no cerne do encarceramento em massa dos corpos considerados racialmente indesejados por uma estrutura social, política e econômica hegemonicamente branca.
Portanto, ao passo em que as Comissões subscritoras ratificam integralmente as manifestações já externadas pela Seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com as suas Comissões de Advocacia Criminal e de Igualdade Racial, aguardam que os Órgãos responsáveis apurem, com a urgência que o caso requer, a conduta da magistrada que proferiu a sentença objurgada, sob os aspectos disciplinares e também criminais, almejando, igualmente, que a notória repercussão midiática do fato proporcione o aprofundamento das discussões sobre a adoção de práticas antirracistas pelo Poder Judiciário e que conclame os magistrados e magistradas a exercitarem diuturnamente um processo de desconstrução do racismo que alicerça a sociedade brasileira.
Florianópolis, SC, 12 de agosto de 2020.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC