Sendo a violência contra mulheres a forma mais antiga e cruel de opressão e agressões que se tem relato na humanidade, é de todo lamentável que até mesmo representantes do Poder Legislativo usem os mandatos para naturalizar comportamentos de há muito condenáveis.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 após o Brasil ter sido responsabilizado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica, denunciado que foi o país pelo Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Considerada uma das mais completas do mundo, é reconhecidamente um instrumento legal completo e efetivo no enfrentamento da violência contra mulheres.
Cumprindo seus compromissos institucionais e fiel ao protagonismo que detém, por sua histórica defesa do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, a OAB/SC segue atenta e pronta a denunciar e rechaçar quaisquer atos contrários aos princípios elementares que afrontem os pilares da Democracia e da plena Cidadania.
Comissão da Mulher Advogada
Comissão da Pessoa com Deficiência
Comissão Combate à Violência Doméstica
Comissão de Direito da Vítima
Comissão de assistência social
Comissão de Direito da Pessoa Idosa
Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero
Comissão de Direitos Humanos
Assessoria de Comunicação da OAB/SC