A OAB/SC reivindicou e o TJSC atendeu ao pleito em defesa da advocacia catarinense pela vedação da realização compulsória de audiências virtuais no âmbito do Poder Judiciário. A Orientação 12/2020, atualizada nesta segunda-feira (10), e a nova Orientação 30/2020, anunciada no mesmo dia, garantem que a classe faça por simples petição à magistratura o requerimento para adiar o processo virtual quando houver problemas técnicos e instrumentais, seja do profissional, partes ou testemunhas, para cumprir o ato por videoconferência – além de dispensar o advogado da obrigação de intimar as partes ou as testemunhas para comparecimento em escritório do profissional a fim de efetivar a audiência.
“O Judiciário entendeu com muita sensibilidade que era o caso de não se fazer compulsória a realização de audiências virtuais em obediência e observância à segurança jurídica e sanitária, durante este período de pandemia do Coronavírus. Em defesa da advocacia, a OAB/SC agiu para resolver a situação que até então era uma dificuldade, principalmente porque também temos profissionais que são do grupo de risco e acabavam tendo de colocar partes e testemunhas em seus escritórios”, afirmou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Ambas as Orientações estão alinhadas com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou a corregedora-geral da Justiça, a desembargadora Soraya Nunes Lins, durante a sessão especial do Conselho da OAB de Joinville, na noite de segunda-feira (10), em celebração ao mês da advocacia. “Está efetivada a simples petição a ser requerida pelo advogado e contemplada na Orientação 12/2020, que passa a circular no Diário Oficial no dia 11 de agosto, coincidentemente no Dia do Advogado. Da mesma forma, a Orientação 30/2020 que abrange os âmbitos criminal, infracional e de execução penal, durante o período da pandemia”, disse a desembargadora.
Segundo Horn, a OAB/SC tem o dever de apoiar e participar do processo de modernização dos atos processuais realizados no Poder Judiciário. “Mas, diante da pandemia, não se pode obrigar partes, testemunhas e procuradores a realizarem audiências sem que existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária”, reforçou o dirigente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC