“É constitucionalmente consagrado que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça’ e, ainda, ‘inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’”. Essa foi uma das considerações feitas pelo presidente em exercício da OAB/SC, Maurício Voos, ao prefeito de Joinville, Udo Döhler, em reunião no gabinete do Poder Executivo, nesta segunda-feira (05).
Na oportunidade, o dirigente entregou o Ofício 1127/2020 pleiteando a criação de projeto de lei que cria regras e penalidades para casos de violação das prerrogativas dos advogados por servidor público municipal. A Lei n. 13.869/19, em seu art. 43, criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia e, para sua efetivação, faz-se necessário que o Poder Executivo crie medida e a envie para apreciação na Câmara de Vereadores.
Esse pleito da advocacia pública municipal consta também na 'Carta Compromisso', que a OAB/SC está entregando aos candidatos a prefeito e vice nas eleições 2020.
“O prefeito Udo recebeu bem o nosso pleito, disse que será analisado com serenidade e tão logo tendo retorno irá nos repassar. Aproveitamos a oportunidade para reiterar outro pleito já formalizado pela Subseção de Joinville e entregue ao Poder Executivo, o qual se destina aos advogados autárquicos da cidade, pedindo que os horários sucumbenciais sejam distribuídos entre os mesmos”, afirmou o presidente em exercício da OAB/SC.
A presidente da Subseção de Joinville, Maria de Lourdes Bello Zimath, e o vice-presidente da OAB/SC, Óliver Jander Costa Pereira, também participaram da reunião. “Fizemos uma visita ao prefeito Udo e protocolizamos dois pleitos importantíssimos para a advocacia. O primeiro deles é que se harmonize a legislação joinvilense aos ditames da Constituição para que se inclua uma previsão de infração disciplinar punível ante a violação das prerrogativas dos advogados no exercício da sua profissão. O segundo pleito foi uma ratificação de um pedido por rateio dos honorários sucumbenciais dos advogados procuradores que laboram no Hospital São José”, enfatizou Maria de Lourdes.
Punição em casos de violação das prerrogativas
Os dirigentes sugeriram à Prefeitura de Joinville incluir na Lei Complementar nº 266, de 5.4.2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no Capítulo V, que trata das penalidades, previsão expressa, como infração disciplinar punível, ‘violar prerrogativas e direitos dos advogados, no exercício de sua função’, assim harmonizando a legislação joinvilense aos ditames da Constituição e do ordenamento legal federal.
Além do ofício, foi entregue uma minuta de projeto de lei com a finalidade reivindicada pela Ordem catarinense – aplicando penalidades, como a suspensão de até 30 dias do servidor que violar prerrogativas e direitos da advocacia previstos no art. 7º da Lei 8906/94, no exercício de sua função. Veja o texto completo aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC