A defesa das prerrogativas da advocacia é uma das principais missões da OAB/SC. E, reiterando pleito formalizado pela OAB/SC, o presidente Rafael Horn reuniu-se com o corregedor do TRT12, desembargador Amarildo Carlos de Lima, em reunião online na tarde desta terça-feira (27).
Horn externou a posição institucional sobre a ilegalidade do Provimento CR 6/2020, que obriga as empresas ao cadastramento de advogados para recebimento de citações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, prevista no art. 77, §2° do CPC. “Entendemos que a referida norma merece reconsideração, pois a aplicação de multa não encontra previsão legal, nem se pode obrigar e responsabilizar o advogado pelo recebimento de citações iniciais”, explica o presidente.
O desembargador Amarildo Lima ouviu atentamente os pleitos da advocacia catarinense e se comprometeu a analisar o pedido com a maior liberdade possível. “Agradecemos a iniciativa da OAB/SC em promover o diálogo entre as instituições. Vocês trouxeram os relatos do impacto da norma na prática. Nossa intenção é continuarmos melhorando sempre e vamos buscar uma solução conjunta, o mais breve possível”, afirmou Lima.
Também participaram da reunião o conselheiro estadual da OAB/SC, Ricardo Correa Júnior, relator da matéria no Pleno; o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Gustavo Villar Guimarães; e o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT) e coordenador de Relacionamento com a Justiça do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos.
Em parecer, elaborado pelos membros da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Mateus Crispim, Cinthia Bess e Mayara Namie Soter Ishikawa, sob a presidência de Gustavo Villar; a OAB/SC se posicionou contrariamente ao Provimento CR 06/2020.
O conselheiro relator, Ricardo Corrêa Júnior, ressaltou em seu voto a necessidade de reconsideração do trecho da Normativa que obriga as empresas a efetuarem o cadastramento e controle do recebimento das citações iniciais por advogados, sob pena de multa. “O cadastramento das empresas deve ser realizado com base no princípio da cooperação, de forma facultativa, sem aplicação de multa e nem a obrigatoriedade do advogado ser o destinatário das citações iniciais”, destaca o conselheiro. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC