O compromisso da OAB Santa Catarina com a defesa dos honorários da advocacia é uma das prioridades desta gestão. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, reiterou o pleito dos advogados e advogadas catarinenses pelo recolhimento das custas judiciais apenas ao final dos processos. O intuito é garantir que o pagamento das despesas por parte dos profissionais ocorra somente depois do recebimento dos honorários advocatícios. Em reunião realizada na sede da Seccional nesta terça-feira (5), Cláudia debateu o assunto com o deputado estadual Ivan Naatz, autor do Projeto de Lei nº 0107.0/2019.
A matéria em questão visa isentar de pagamento as ações de execução de honorários advocatícios e adota outras providências. O texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, prevê alteração na Lei nº 17.654/2018 – a qual dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
“Para nós, advogadas e advogados, concretizar o projeto é extremamente importante para permitir que o pagamento de despesas judiciais seja feito apenas no final do processo, ou seja, quando recebemos os nossos honorários”, destacou a presidente Cláudia Prudêncio, antes de reiterar o pedido da advocacia catarinense pela célere tramitação do projeto.
A dirigente da Seccional observou ainda que o pagamento das custas judiciais no início do processo “torna-se oneroso para os profissionais que são indispensáveis à administração da Justiça”. Os apontamentos foram recebidos de forma positiva pelo parlamentar, que se comprometeu em dar atenção à reivindicação.
Também participaram da reunião: a secretária-geral da Seccional, Maria Teresinha Erbs; o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Cassiano Starck; e a presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Valéria Rosane Almeida Ignácio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC