A OAB/SC, ad referendum do Conselho Pleno, decidiu recorrer ao Órgão Especial do TJSC em face da decisão da Presidência do TJSC, para que a nova vaga alusiva ao Quinto Constitucional, decorrente da exoneração do desembargador Ronei Danielli, seja destinada à OAB/SC e não ao MPSC.
Assim que notificado, no dia 14 de abril , pela Presidência do TJSC sobre a vacância da vaga em razão do pedido de exoneração do desembargador Ronei Danielli, de que a mesma seria destinada ao MPSC , o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, no dia 15 de abril oficiou ao TJSC questionando sobre a alternância da ocupação da vaga ímpar dentre aquelas destinadas ao Quinto Constitucional do Ministério Público e da Advocacia no âmbito do TJSC desde 1997.
No dia seguinte (16/4), em sessão extraordinária do Conselho Pleno, o conselheiro estadual Ricardo Corrêa Jr. foi designado para relatar a posição da OAB/SC sobre essa vaga na sessão ordinária subsequente. Paralelo a isso, no dia 20 de abril, o TJSC respondeu o questionamento da Seccional apresentando um relatório e certidão sobre as disposições das vagas do Quinto Constitucional, o qual foi encaminhado ao relator da matéria no Pleno.
No entanto, nesta sexta-feira, 23 de abril, a OAB/SC tomou conhecimento da indicação da lista sêxtupla pelo MPSC em relação à vaga do Quinto Constitucional. Diante dessa nova movimentação, o conselheiro estadual e relator do tema na entidade, Ricardo Correa Júnior, antecipou seu voto e encaminhou à Diretoria da Seccional, o qual foi aprovado, ad referendum do Conselho Pleno, a ser ratificado na sessão designada para o próximo dia 30 de abril.
“Decidimos entrar com recurso para rever o entendimento da Presidência do Tribunal e para que a vaga seja destinada à OAB/SC, sob pena de a advocacia continuar ocupando uma vaga a menos em comparação ao MPSC. Assim, entendemos que as próximas duas vagas do Quinto devem ser destinadas à Seccional para que se efetive a alternância prevista em lei”, elucidou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC