A OAB Santa Catarina avançou no diálogo com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) e obteve uma resposta positiva ao pedido sobre o acesso de advogados a processos administrativos. Uma reunião que ocorreu na manhã desta quarta-feira (28), na sede da Seccional, marcou oficialmente o atendimento da solicitação já acolhida pelo órgão. Participaram do encontro o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, o diretor de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Rui Cesar Voltolini, o conselheiro, Kauã Firmino, e o presidente do DETRAN/SC, coronel Cristiano Medeiros.
A demanda apresentada pela OAB/SC, por meio da Diretoria de Defesa das Prerrogativas, dizia respeito à garantia de acesso de advogados e advogadas aos processos administrativos de trânsito não sigilosos, mesmo sem a apresentação de procuração. O objetivo foi assegurar que esse direito seja respeitado de forma uniforme em todas as unidades do DETRAN no estado, especialmente em casos relacionados a multas e penalidades de trânsito.
Durante a reunião, o DETRAN confirmou que o acesso aos autos já está sendo garantido, conforme prevê o Estatuto da Advocacia, reforçando o compromisso do órgão com o respeito às prerrogativas profissionais e com o diálogo institucional.
Aproveitando o encontro, a OAB/SC também reforçou outros dois pedidos de interesse da advocacia. Um deles trata do acesso a informações disponíveis no sistema Detranet, como consulta de placas e dados de veículos, considerados essenciais para a atuação profissional. Outro ponto abordado foi a necessidade de _aprimorar os procedimentos de averbação e
levantamento, garantindo maior eficiência no cumprimento do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil.
Para o presidente Juliano Mandelli, o encontro foi positivo e reforça a importância do diálogo permanente com os órgãos públicos. “Esses avanços são importantes porque impactam diretamente o dia a dia da advocacia. Melhorar o acesso à informação e os meios eletrônicos de atendimento significa dar mais agilidade ao trabalho do advogado e, consequentemente, garantir um serviço mais eficiente e transparente para a sociedade”, cita.
“O respeito às prerrogativas não é um benefício da advocacia, mas um direito assegurado em lei e essencial para o pleno exercício da profissão. Garantir o acesso aos processos administrativos é garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa ”, complementa Rui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


