A OAB Santa Catarina não tolera o desrespeito às prerrogativas da advocacia catarinense. E é por isso que, na próxima quarta-feira (09), será realizado o ato de Desagravo Público ao advogado Elias Trevisol, às 11 horas, em frente ao Presídio Regional de Criciúma. Em pleno exercício da profissão, ele foi ofendido pelo agente prisional Márcio Baptistão da Silva.
Conforme os autos, Trevisol sofreu agressão à sua honra, em tom absolutamente indesejável, na presença de outras testemunhas.
O Desagravo, aprovado em Conselho Pleno em setembro do ano passado, teve como relator o conselheiro estadual Raphael Bigaton, que frisou que se encontram provas indubitáveis de que houve excesso perpetrado pelo servidor em face do advogado. “Em arremate, todos os fatos indicados na prefacial, de forma maiúscula foram comprovados. Encaminho o voto no sentido de que a OAB/SC deve, por expressão máxima da sua existência, deferir o pedido de Desagravo Público, a ser realizado, com a maior brevidade possível, conforme dispõe seu Estatuto, observando-se, no momento, as regras de saúde pública”, registrou o relator.
“Não toleraremos ofensas à advocacia”, ressalta Rafael Horn
“Precisamos fortalecer as prerrogativas da advocacia e resguardá-la contra eventuais excessos do aparato repressivo estatal. Assim, seguiremos trabalhando duramente e não toleraremos ofensas à advocacia”, pontuou.
O dirigente também reiterou que a Seccional está preparada para agir na defesa da classe. “Temos o nosso Plantão 24h de Prerrogativas, além da nossa Procuradoria para atuar imediatamente contra as autoridades que violarem as prerrogativas, preservando a advocacia de qualquer represália”, reforçou o dirigente.
Delito Funcional
Foram situações como essas que inspiraram o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a reforçar, ainda mais, a defesa das prerrogativas. Uma das ações é o compromisso do Programa Mais Advocacia para garantir em lei o delito funcional em casos de violação de advocacia por servidor público, agora Lei em Santa Catarina.
No dia 11 de maio de 2021, mês em que se celebra o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas, a advocacia catarinense teve esse marco histórico, com a aprovação da lei que prevê penalidade de suspensão de 30 dias aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que violarem prerrogativas da advocacia. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, acompanhado de comitiva da Seccional, reuniu-se presencialmente com o governador Carlos Moisés para sanção da Lei nº 18.111/2021, de 11 de maio de 2021.
Em dezembro de 2017, Jaraguá do Sul foi a primeira cidade do País a implantar a legislação em âmbito municipal. Chapecó foi o primeiro município, desta gestão, a ser contemplado pelo Programa + Advocacia, e em dezembro foi sancionada lei idêntica também no Município de Florianópolis e depois Blumenau.
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/SC em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC