A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC emitiu nota de repúdio ao teor da Nota Técnica n.7/2021/PRES-INSS, na qual a Advocacia Previdenciária foi acusada de burlar o regime contributivo, por meio de uso abusivo das redes sociais dirigido no sentido de disseminar a chamada “tese da contribuição única”.
“De pronto, convém esclarecer que a atuação das advogadas e dos advogados catarinenses tem se pautado nos limites éticos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, em especial nas regras estabelecidas no Provimento n. 205/2021, editado pelo Conselho Federal da OAB, bem como, no Código de Ética e Disciplina, disposto na Lei n. 8.906/94 e que, conforme determinam estes normativos, a divulgação de teses jurídicas fundamentadas no bom direito é conduta regular, a qual não se deve impor qualquer óbice.”, consta na Nota assinada pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Jorge Mazera, e pelo presidente em exercício da OAB/SC, Maurício Voos. Confira a íntegra da Nota de Repúdio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC