A OAB Santa Catarina questionou o critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta terça-feira (5). A OAB/SC requereu via ofício que a sistemática seja revisada no sentido de prever, aos advogados e às advogadas que reservaram os seus honorários mediante contrato, o recebimento dos valores juntamente ao crédito principal ainda no ano de 2022.
Conforme destacado no documento tal pedido está embasado em resolução do Conselho da Justiça Federal, a qual afirma que os honorários contratuais são parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie de requisição.
“Trata-se ainda de questão de Justiça, pois a advocacia que pediu destaque dos seus honorários será penalizada em relação aqueles que não o fizeram", observou a presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio.
A OAB Santa Catarina informa aos advogados e às advogadas que está tomando medidas legais e cabíveis para que tal situação seja corrigida.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC