O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, determinou à Procuradoria Estadual de Prerrogativas e à Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado que ingressem com medida judicial para garantir o percentual mínimo de 30% de trabalhadores no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal durante a greve da categoria. A medida visa assegurar aos advogados o acesso aos bancos para o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, serviços realizados nos dois bancos públicos. Além disso, os bancos são necessários para que os advogados façam o pagamento das custas processuais e depósitos recursais. Para a Seccional, o direito de greve não pode interromper ou dificultar a atividade profissional do advogado, ao ponto de comprometer a busca da Justiça e dos direitos de seus clientes.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC15/10/2015