A OAB/SC requereu ao CFOAB a alteração do parágrafo único do Art. 6º do novo Provimento 205/21 da OAB Nacional que proíbe a “ostentação” de bens mesmo fora do exercício da profissão.
No ofício, a Seccional destaca que, apesar da intenção na sua edição estar voltada a vedar ostentação inadequada dos inscritos ao apresentar a publicidade profissional, o atual artigo gera dúvida sobre a sua incidência na vida privada da advocacia, o que efetivamente não é, e nem poderia, ser o papel de nossa entidade.
Assim, a bancada federal da OAB Santa Catarina sugere a seguinte redação para o texto, pondo fim à incidência na vida privada do advogado e advogada:
“Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade profissional a ostentação de bens relativos ao exercício da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC