Atendendo ao pedido da advocacia catarinense que atua no âmbito da administração pública direta e indireta, uma adequação na Lei Estadual nº 18.347 foi proposta pela OAB Santa Catarina para suspender os prazos de defesa dos advogados e advogadas nos processos administrativos durante o recesso forense, período já consagrado pelo Código de Processo Civil (CPC) e que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, encaminhou a proposição via ofício ao governador do Estado, Carlos Moisés, nesta segunda-feira (21).
Conforme consta no pleito da Seccional, diferente do que acontece no Poder Judiciário Estadual e no Tribunal de Contas do Estado, os profissionais que trabalham na via administrativa não contam com a suspensão dos prazos. “O que exige acompanhamento diário e atenção redobrada para a defesa, ainda se considerando que muitos órgãos da Administração não disponibilizam notificações de modo eletrônico”, observa o ofício, subscrito pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, e pela presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Valéria Rosane Almeida Ignácio.
“Infelizmente, atualmente, os advogados e advogadas que atuam junto à administração pública não dispõem dessa previsão. O que está dificultando o exercício da nossa profissão. Não estamos medindo esforços para conseguirmos fazer com que o pleito avance e seja concretizado. Quem sabe, já no próximo recesso, os nossos colegas consigam, pela primeira vez, desfrutar do merecido descanso”, enfatizou a presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio.
Interlocução
A proposta de adequação legislativa da OAB Santa Catarina busca a inclusão de artigo na Lei Estadual nº 18.347 que, entre outras disposições, confere poderes aos advogados e advogadas constituídos para autenticar cópias reprográficas de documentos em processos administrativos no âmbito da administração pública. A sanção da norma foi marcada pela interlocução da OAB/SC com o Poder Executivo.
O dispositivo sugerido pela Seccional tem a seguinte redação: “Art. 3º. Ficam suspensos os prazos de defesa dos advogados nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração direta e indireta nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC