A OAB/SC obteve, na manhã desta quinta-feira (17), a aprovação no Colégio de Presidentes de Seccionais, de proposição no sentido de requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a estipulação de um cronograma pelos Tribunais para a retomada das atividades presenciais no Judiciário. O tema foi abordado pelo presidente da Seccional Catarinense, Rafael Horn, durante Colégio Virtual, que reuniu os presidentes das OAB’s de todo o País.
Para cuidar dessa pauta, foi formado um grupo de trabalho composto pelos presidentes das Seccionais de Santa Catarina, Rafael Horn; do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier; da Paraíba, Paulo Maia; do Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos; e do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Júnior. O grupo vai deliberar e apresentar propostas sobre os seguintes pontos:
1 — Retorno da tramitação e dos prazos dos processos judiciais físicos.
2 — Necessidade de a oitiva das testemunhas nas audiências de instrução ser realizada nos prédios das unidades judiciárias quando não houver consenso entre as partes litigantes e, para tanto, deverá ser disponibilizado um local apropriado pelo Judiciário para a realização das audiências mistas previstas no artigo 5º, inciso 4º, da Resolução 322 do CNJ.
3 — Elaboração de proposição normativa para viabilizar e agilizar o cumprimento dos mandados judiciais represados devido à pandemia, seja por meio de projeto de lei federal ou resolução do CNJ.
4 — Atendimento da advocacia pela magistratura por videoconferência em todo o país.
5 — Realização de perícias médicas nas unidades judiciárias, especialmente nas ações previdenciárias.
6 — Retomada das audiências de custódia.
Participação obrigatória da advocacia nas audiências junto aos CEJUSC’s
A obrigatoriedade da participação da advocacia nas audiências realizadas pelos Centros de Conciliação do Poder Judiciário (CEJUSC’s) também foi tema abordado pela OAB/SC no Colégio. Segundo o presidente da Seccional Catarinense, Rafael Horn, é indispensável a presença da advocacia nas conciliações realizadas nos CEJUSC’s.
“Essa é a razão pela qual há necessidade de a Ordem lutar por uma normativa que garanta a obrigatoriedade da participação de advogados e advogadas nas ações em trâmite perante os Juizados Especiais, como nos procedimentos que tramitam nos Centros de Conciliação do Poder Judiciário”, pontuou Horn.
Apoio para agilizar votação do PL 5962/19, que garante a suspensão de prazos processuais aos advogados que adoecem
Além disso, também foi aprovada no Colégio de Presidentes proposição da Ordem para requerer na Câmara Federal pauta urgente do Projeto de Lei 5962/19, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto, idealizada pelo advogado catarinense Luiz Carlos Goulart, da Comissão de Estudos Legislativos da OAB/SC, que busca implantar a suspensão dos prazos processuais quando o advogado constituído nos autos adoece e fica impossibilitado de exercer a atividade profissional.
A OAB/SC obteve as assinaturas necessárias para a tramitação em regime de urgência e o projeto já foi encaminhado para a Presidência da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC