Nesta quarta-feira (24), a OAB/SC reforçou à presidente do TRT12, Maria de Lourdes Leiria, a necessidade do cumprimento da Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, para a realização de oitivas de testemunhas e partes nas dependências dos Foros da Justiça do Trabalho, em salas passivas, conforme Ofício 141/2021 encaminhado ao Tribunal.
“O não cumprimento da Resolução n. 341 do CNJ faz com que a advocacia tenha de receber em seus escritórios partes e testemunhas para a realização de audiências virtuais, colocando em risco a saúde da advocacia ou contribuindo para a exclusão do mercado de profissionais com algum problema de saúde ou idade avançada. Por isso, a necessidade da realização dos depoimentos de testemunhas e partes nos Foros Trabalhistas”, explicou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A presidente do TRT12, Maria de Lourdes Leiria, informou que, tão logo reduzidas as restrições sanitárias, as medidas previstas na Resolução n. 341 serão adotadas e que as salas de audiências nas dependências dos Foros Trabalhistas estão aptas ao cumprimento da referida resolução, inclusive, equipadas para a gravação dos atos processuais, na linha do pleiteado pela OAB/SC.
Balcão virtual
Por fim, a Ordem solicitou ainda a implantação do Balcão Virtual na Justiça do Trabalho em Santa Catarina. A medida, já regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução n. 372, é uma espécie de atendimento imediato pelas serventias judiciais via chat, on-line, sem necessidade de prévio agendamento, para garantir o ágil atendimento da advocacia catarinense. A ferramenta é um pleito da OAB/SC atendido pelo CNJ.
Em relação à implantação do Balcão Virtual, a presidente do TRT12 informou que a ferramenta será adotada, a partir de março, conforme prevê a Resolução n.372 do CNJ e reforçando o pleito da advocacia catarinense.
Marcaram presença na reunião o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Gustavo Villar; o conselheiro estadual, Ricardo Corrêa Júnior; o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, Fabrício Mendes; e o Gestor Regional de Execuções do TRT12, o juiz Roberto Nakajo.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC