A OAB/SC pediu hoje (quarta, 14) que a Justiça Estadual observe o direito das sociedades de advogados que optaram ou vão optar pelo Simples (o prazo é dia 30/1/2015) de serem dispensadas de retenção dos tributos federais em relação aos alvarás expedidos em processos judiciais.
O pedido foi feito durante audiência com o presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins, da qual participaram o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, o Conselheiro Estadual Eduardo Mello e Souza e o presidente da Comissão de Direito Tributário, Gustavo Amorim. A entidade solicitou que a orientação seja transmitida aos cartórios judiciais.
O presidente do TJSC cumprimentou a entidade pela iniciativa, comprometeu-se a fazer uma avaliação técnica da solicitação e anunciou que dará resposta em breve. Além do TJSC, a OAB/SC fará a mesma solicitação aos presidentes do TRT12 e do TRF4.
Confira a íntegra do Ofício.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC