Na noite de ontem, segunda-feira (11), a OAB Santa Catarina participou da Sessão da Câmara de Vereadores de Xanxerê para discutir o projeto de lei 50/2023, do executivo municipal, que tem por objetivo a destinação dos honorários de sucumbência decorrentes dos processos judiciais aos Procuradores Municipais no exercício da função, mantendo a proporção de 70% aos Procuradores e, 30% ao FRP. A Seccional e a presidente Cláudia Prudêncio, foram representadas pelo secretário-geral adjunto da OAB/SC, Thiago Degasperin.
Segundo destacado pelo representante da Ordem catarinense, a advocacia possui a titularidade dos honorários de sucumbência, ou seja, o direito ao recebimento dos honorários pelos advogados, sejam contratuais, convencionados ou sucumbenciais. Ainda, de acordo com o relatado pelo secretário-geral adjunto, ao se pretender redistribuir a receita dos honorários advocatícios de sucumbência e dispor de verba que não pertence ao executivo municipal, mas ao procurador municipal, o projeto de lei está em desacordo com a norma processual civil.
“Tendo por base o Estatuto da Advocacia, o CPC e a Constituição Federal, a OAB de Santa Catarina sugere que não sejam promovidas as alterações legislativas que impliquem na redistribuição e gestão da receita dos honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Xanxerê. Agradeço a atenção e a acolhida desta casa, que cedeu importante espaço para que trouxéssemos subsídios técnicos e jurídicos, fundamentais à vossa apreciação”, enfatizou o secretário-geral adjunto da OAB/SC, Thiago Degasperin.
Na ocasião, também estiveram presentes: a presidente da Subseção de Xanxerê, Fernanda Oliveira; o vice-presidente da Subseção de Xanxerê; Sérgio Marca Junior; a secretária-geral da Subseção de Xanxerê, Flávia Eberle; o tesoureiro da Subseção de Xanxerê, Cleber Antônio Fiorentin e a Conselheira estadual da OAB/SC, Fernanda Carbonari Collet.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC