As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil uniram-se contra o novo regime de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de critério estabelecido de forma equivocada pelo Conselho da Justiça Federal. A OAB Santa Catarina está participando da mobilização, coordenada pelo Conselho Federal da OAB, por entender que caso não seja alterado o critério haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia. Uma nota conjunta manifestando contrariedade ao regime foi publicada nesta sexta-feira (15).
“Os advogados e advogadas de todo o Brasil estão preocupados com a falta de previsão, em muitos casos, do pagamento dos honorários contratuais neste ano. A nossa verba honorária tem natureza alimentar. Os profissionais trabalharam anos pelos respectivos valores e não merecem ficar com prejuízo recebê-los só em 2023”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
A Seccional de Santa Catarina subscreveu o pleito da OAB Nacional, que já está tomando todas as medidas legais e cabíveis para que tal situação seja corrigida. “Capitaneados pelo presidente Beto Simonetti e pelo nosso vice-presidente Rafael Horn, estamos atentos e atuando diante da gravidade do assunto”, frisou Cláudia.
De acordo com a nota publicada nesta sexta-feira, os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor – conforme dispõe a Resolução do próprio CJF 670/2020.
A conselheira federal da OAB por Santa Catarina e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, tem acompanhado de perto a situação. O conselheiro estadual da OAB/SC, Jorge Mazera, assim como o presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da Seccional, Kisley Domingos, também somam esforços nessa mobilização.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC