A OAB Santa Catarina celebrou, na última sexta-feira (11), a sanção, pelo prefeito Topázio Neto, da Lei 10.931/22, de autoria da vereadora Pri Fernandes. A norma veda a nomeação de agressores condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos no município de Florianópolis.
A OAB/SC participou da assinatura da nova lei sendo representada pela presidente da Comissão Estadual de Combate à Violência Doméstica, Denise Marcon. No seu pronunciamento, Denise destacou a importância da lei. “A OAB/SC entende que a inclusão de temas que abordem o enfrentamento à violência doméstica em qualquer um dos poderes junto à sociedade, é extremamente necessária”, destacou.
Autora da lei, Pri Fernandes, observou que, apesar de punitiva, a lei é uma forma de o município não compactuar com esse tipo de comportamento. “Essa lei que hoje estamos aprovando aqui, que é uma lei municipal, deveria se estender para os 295 municípios de Santa Catarina e para o País inteiro. Porque é inadmissível o Poder Público compactuar com essa situação (violência contra a mulher), tendo agressores trabalhando em cargos públicos”, pontua a parlamentar.
Prestigiaram a solenidade que ocorreu na Secretaria de Assistência Social: a presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB Santa Catarina, Denise Teresinha Almeida Marcon; a delegada-geral adjunta de Santa Catarina, doutora Esther Coelho; a presidente da Abrasel/SC, Juliana Mota; a vereadora Maryanne Mattos e o vereador Diácono Ricardo, além de vereadores e lideranças políticas em frente ao tema.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC