Após proposição acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, encaminhou ofício conjunto com o CFOAB ao deputado federal Fábio Trad manifestando apoio ao substitutivo do PL 2365/2019, que visa vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável.
Para a OAB/SC o artigo 85 do CPC é uma conquista da advocacia e a posição da Seccional visa impedir que juízes desrespeitem os limitadores dos percentuais ali previstos, pois várias decisões judiciais, inclusive no próprio STJ, vêm desobedecendo esse limitador previsto em lei, o que tem motivado o CFOAB a ter de recorrer ao STF para que esse dispositivo seja respeitado.
“Assim, esse PL tem por objetivo reforçar a obediência ao artigo 85 do CPC por parte dos magistrados na fixação dos honorários sucumbenciais para que essa conquista da advocacia não seja suprimida quando existirem valores líquidos ou liquidáveis na causa objeto do processo judicial”, explicou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC