Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a OAB/SC poderá retomar o processo de preenchimento da sua vaga para o Tribunal de Justiça catarinense pelo Quinto Constitucional. O TRF4 decidiu nesta quarta-feira (24/4) que houve perda do objeto e extinguiu o mandado de segurança pelo qual o advogado Alex Santore, após obter liminar, buscava reverter a decisão administrativa da Seccional que havia excluído-o da lista sêxtupla. O candidato defendia no MS a manutenção de sua indicação e sua posterior nomeação como desembargador do TJSC.
“Hoje temos duas decisões judiciais colegiadas, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal, que nos permitem dar continuidade ao processo de escolha. Esta decisão unânime é mais uma importante vitória que obtivemos para a Seccional e que ratifica a decisão administrativa tomada na gestão passada que excluiu o candidato tão logo identificamos a omissão de informações relevantes que não teriam permitido a sua escolha”, considera o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A desembargadora relatora, Marga Barth Tessler, após ter proferido a liminar que anteriormente impedia a OAB/SC de dar continuidade ao processo de escolha, agora acolheu a tese da Seccional, mantendo o candidato fora da lista sêxtupla. “Defendemos a perda do objeto por conta dos fatos supervenientes ao ajuizamento do mandado de segurança, em especial os atos do Tribunal de Justiça e do governador do Estado que tornaram a lista e a nomeação sem efeito”, complementa a procuradora jurídica geral da Seccional, Cynthia Melim.
A anulação do ato de nomeação do advogado foi requerida pela própria OAB/SC, que adotou todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para impugnar os atos que autorizassem a sua posse como desembargador do TJSC, em razão da omissão de informações por parte do mesmo, que não o tornavam apto a candidatar-se à vaga.
O presidente Rafael Horn inseriu este tema na pauta do Conselho Estadual, que na próxima sexta-feira decidirá sobre como se dará o prosseguimento do certame de escolha da vaga.