Em decisão proferida nesta terça-feira (20), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, acolheu Pedido de Suspensão de Segurança protocolado pela OAB/SC e derrubou o recente acórdão da 3ª Turma do TRF4, que determinava a posse de Alex Santore como desembargador do TJSC pelo Quinto Constitucional da advocacia.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, foi a Brasília nesta terça-feira (20), despachar o tema pessoalmente com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que deferiu a suspensão dos efeitos – até o trânsito em julgado da ação judicial – do acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF4. “Defendemos a manutenção da lista sêxtupla formada nesta gestão, que resultou na nomeação e posse do desembargador Osmar Nunes pelo Quinto Constitucional da OAB/SC”, reiterou Horn.
Para a OAB/SC, não há amparo jurídico na última decisão do TRF4 em favor de Santore, que inclusive anulou seu próprio acórdão anteriormente proferido em 23 de abril de 2019, que encerrava a discussão sobre o Quinto Constitucional, iniciada em maio de 2017.
O Ministério Público Federal também já havia se manifestado em 31 de agosto de 2020 pela impossibilidade dessa medida processual, pois a vaga em discussão já está regular e devidamente preenchida pelo desembargador Osmar Nunes Júnior, sob pena de a 3ª Turma do TRF4 substituir e invadir competência da OAB/SC, TJSC e governador do Estado.
Com a decisão do STJ, permanecerá válida a lista sêxtupla que resultou na nomeação e posse do desembargador Osmar Nunes pelo quinto constitucional da advocacia até o término e trânsito em julgado de todas as ações judiciais que envolvem a questão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC