A OAB Santa Catarina conquistou mais uma importante vitória em defesa do exercício da advocacia catarinense na última terça-feira (14). A 6ª Turma do STJ decidiu por unanimidade deferir a ordem de habeas corpus, requerida pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, para determinar o trancamento de ação penal movida contra o advogado Lincon de Matos Stuart. O processo foi ajuizado por causa da emissão de um parecer jurídico junto à Administração Pública, atividade privativa da profissão que é constitucionalmente inviolável.
Conforme entendimento do relator da decisão, ministro Sebastião Reis Júnior, a mera emissão de parecer opinativo “se encontra sob a inviolabilidade dos atos e manifestações da atividade de advocacia''. O magistrado observou ainda que a acusação buscou responsabilizar o advogado sem o mínimo de evidência concreta de participação em esquema criminoso, que teria sido responsável pelo suposto desvio de verbas no âmbito da Prefeitura Municipal de Sombrio.
A intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional catarinense no caso foi determinante para a conquista da decisão que trancou o processo ajuizado contra o profissional. “Eu me senti derrubado quando fiquei sabendo da ação penal. Logo busquei o suporte da OAB/SC, a qual sempre foi muito prestativa ao longo dos últimos quatro anos. Hoje, mais aliviado, penso que sem esse apoio talvez eu não estaria comemorando a boa notícia”, afirmou o advogado Lincon de Matos Stuart.
O presidente da OAB Santa Catarina, Maurício Voos, reiterou o posicionamento da gestão de não admitir que atos privativos da advocacia – como é o caso dos pareceres jurídicos – sejam considerados ilícitos sem a devida comprovação legal de conduta ímproba. “As atividades da profissão, sejam elas prestadas ao cidadão ou ao Estado, serão sempre realizadas no estrito cumprimento da legalidade e do exercício regular de direito”, asseverou Voos.
Quem acompanhou de perto a ação penal contra o advogado foi o procurador de Prerrogativas da Seccional, Aulus Eduardo Souza, o qual esteve à frente da defesa. "O parecer jurídico é um ato formal no qual o advogado manifesta sua opinião técnica, portanto essa atividade privativa de natureza consultiva não pode e não deve ser considerada ilícita, haja vista estar o advogado atuando sob o comando da lei, no efetivo exercício de sua atividade profissional”, explicou.
De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC, Carlos Augusto Ribeiro da Silva, “além de inviolável perante a Constituição Federal, a atividade advocatícia pública ou privada, constitui múnus público revertido em favor da democracia, da legalidade e do bem comum”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC